O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?

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O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?

O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?

O acordo é a melhor forma de resolver os problemas trazidos! ... Mas, se não for feito acordo na audiência de conciliação, poderá ser marcada uma audiência de instrução e julgamento ou o juiz poderá julgar antecipadamente a lide.

O que fazer quando o acordo judicial não é cumprido?

Quando um acordo judicial não é cumprido, está prevista uma multa diária, normalmente, de 10%. ... É a pessoa que entrou com a ação que deverá informar o não recebimento dos valores, para evitar que o processo seja arquivado e para garantir o recebimento das multas.

Quais são os tipos de audiência de conciliação?

Quais são os tipos de audiência de conciliação no Juizado Especial Cível? No JESP, existe audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Na audiência de conciliação, as partes tentam um acordo para colocar fim ao processo judicial.

Como preparar para uma audiência de conciliação trabalhista?

Indico os seguintes artigos: 1 Como se preparar para uma audiência de conciliação trabalhista 2 Mediação, conciliação e arbitragem: entenda as diferenças 3 Perempção: como funciona nos processos civil, penal e trabalhista 4 Entenda o que é a exceção de pré-executividade no Novo CPC More ...

Como fazer uma audiência de conciliação no Juizado Especial?

Como já falado, as audiências de conciliação no Juizado Especial Cível não têm tantas regras definidas. Por isso, sempre que houver dúvida sobre qualquer procedimento, não hesite em pedir prazo para manifestar ou corrigir algo, justificando a sua necessidade. Peça para esse ato constar em ata.

Qual a antecedência do pedido de conciliação?

334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.”.

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