Como notificar um produto cosméticos na Anvisa?

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Como notificar um produto cosméticos na Anvisa?

Como notificar um produto cosméticos na Anvisa?

Antes de acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico, primeiramente é necessário que a empresa se cadastre no portal da Anvisa, por meio do chamado Sistema de Cadastramento de Empresas. Após o acesso ao Sistema de Peticionamento Eletrônico, aparecerá a tela abaixo onde devem ser preenchidos o “Usuário” e a “Senha”.

Como responder a uma notificação da Anvisa?

“Art. 22. O infrator poderá apresentar defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias, contados de sua notificação”. A resposta do autuado poderá se apresentar como defesa ou impugnação (ou ambas) do Auto de Infração.

Como tirar a taxa da AFE?

Como solicitar a AFE? A solicitação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) inicia com uma petição eletrônica no site da Anvisa. Nesse ato é necessário cadastrar a empresa no site, comprovar o porte da empresa, reunir a documentação e montar o dossiê de registro.

Quais produtos não precisam de registro na Anvisa?

Produtos não regulados

  • Amalgamador odontológico.
  • Equipamento para confecção de próteses.
  • Equipamento para elaboração de lentes para óculos.
  • Fracionador, dosador ou misturador de soluções ou medicamentos.
  • Leitora de código de barras.
  • Máquina para fabricação de comprimidos.

Quais produtos são isentos de registro no mapa?

Entre as categorias podemos citar os produtos como ração para animais de companhia, suplemento para ruminante, Premix, cosméticos. O produto importado isento do registro também deve ser aprovado pelo MAPA.

O que é Notificação da Anvisa?

Notificações em vigilância sanitária Notificar é comunicar a ocorrência de eventos, problemas ou situações associadas a produtos e serviços. Podem ser notificados para a Anvisa eventos adversos e queixas técnicas sobre produtos e serviços relacionados à vigilância sanitária.

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