Porque o INSS pede o PPP?

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Porque o INSS pede o PPP?

Porque o INSS pede o PPP?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial. Ou seja, sem PPP, sem Aposentadoria Especial… ou quase isso.

Quando o PPP não é aceito pelo INSS?

2- Ausência de PPP ou apresentação de PPP irregular: Importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde. ... Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz.

Porque o INSS não aceita PPP?

Provavelmente hoje é o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial, e na maioria das vezes não é culpa do servidor, pois o PPP se mostra irregular. ... Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz.

Qual o preenchimento do PPP?

Para isso, o INSS considerava a apresentação de alguns formulários, como DIRBEN 8030 e DSS-8030, além do próprio PPP. Mas, depois de 2004, o PPP se tornou único e obrigatório para essa comprovação. Normalmente, o preenchimento do PPP é responsabilidade da empresa em que o profissional exerce suas atividades especiais.

Quais são as informações contidas no PPP?

As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador e, no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao empregado uma cópia autêntica do documento, sob pena de multa prevista em lei. Importante!

Qual a data de emissão do PPP?

Campos 19 a 20.2: destinado ao preenchimento de data de emissão do PPP, nome, cargo e NIT do representante legal da empresa, carimbo e assinatura. Obs: caso a assinatura não seja do responsável legal pela empresa, o PPP deverá ser acompanhado de procuração com poderes específicos para tanto.

Quem é responsável pela emissão e atualização do PPP?

Segundo o art. 68, § 2º e § 8º do Decreto 3.048 /99, a responsabilidade pela emissão e atualização do PPP é da empresa ou de seu preposto, devendo fornecer tal documento ao trabalhador sempre por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou a pedido deste.

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