Como deve o réu alegar a ilegitimidade?

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Como deve o réu alegar a ilegitimidade?

Como deve o réu alegar a ilegitimidade?

Conforme dispõe o artigo 339 do Código de Processo Civil de 2015, o réu, quando alega ser parte ilegítima da demanda, deve de imediato apresentar nos autos o nome da parte que deveria compor a relação jurídica. Logo, não basta apenas alegar a sua ilegitimidade na ação.

Como alegar ilegitimidade passiva?

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

É admissível a alteração do polo passivo pelo autor quando o réu originário alegar ilegitimidade de parte e indicar a parte legítima?

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

O que é ilegitimidade passiva doutrina?

339 do CPC/2015, o réu deve, quando alegar sua ilegitimidade passiva, “indicar o sujeito passivo da relação jurídica discuti- da sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas proces- suais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta da indicação”.

Qual a alegação de ilegitimidade?

Diante da alegação de ilegitimidade, pode o autor se negar a emendar a inicial e optar por dar continuidade no processo, mantendo o réu primário quando as alegações feitas na contestação não o convencerem da ilegitimidade. Acerca dessa ilegitimidade o juiz decidirá por ocasião do saneamento processual.

Qual o prazo de comparecimento do réu ou executado?

§1º o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

Como foi realizada a reconvenção do réu?

Foram realizadas diversas alterações com o objetivo de uma melhor e mais rápida desenvoltura do processo, sendo elas [3]: Reconvenção: Resulta o cúmulo de lides, representado pelo acréscimo do pedido do réu ao que inicialmente havia sido formulado pelo ao autor.

Qual a ilegitimidade do novo Código de Processo Civil?

O Novo Código de Processo Civil, por sua vez, em seu art. 338, altera essa indesejada solução. Assim, arguindo o réu, na contestação, a sua ilegitimidade, tal como ocorreu no caso concreto, deverá o juiz possibilitar ao autor a mutatio libelli, isto é, a modificação subjetiva da demanda, para providenciar a substituição do demandado.”

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