Como fazer ação de interdição?
Índice
- Como fazer ação de interdição?
- Qual procedimento do novo CPC regulamenta a ação de interdição?
- Quem pode entrar com a ação de interdição?
- O que é ação de interdição com pedido de curatela?
- Qual o rito da ação de curatela?
- É possível a auto interdição?
- Quem tem legitimidade ordinária para requerer a interdição?
Como fazer ação de interdição?
Como ajuizar a ação de interdição? O pedido de ajuizamento da ação de interdição acontece por meio de petição inicial, a qual deve atender aos requisitos expressos no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Qual procedimento do novo CPC regulamenta a ação de interdição?
– “O novo CPC renomeou para 'Da interdição' o procedimento especial de jurisdição voluntária que tem como finalidade o reconhecimento de causas que justificam a interdição e a nomeação do curador ao interditando. É o que o CPC de 1973 chama de 'curatela dos interditos'.
Quem pode entrar com a ação de interdição?
A interdição pode ser requerida por quem a lei reconhece como parente: ascendentes e descendentes de qualquer grau (art. 1.591 do Código Civil) e parentes em linha colateral até o quarto grau (art. 1.592 CC).
O que é ação de interdição com pedido de curatela?
A Ação de Interdição é uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa, em razão, da falta de discernimento para cuidar dos atos da vida civil. O artigo 1.767 do Código Civil enumera as pessoas que estão sujeitas a curatela.
Qual o rito da ação de curatela?
Aspectos processuais da curatela Embora situado entre os Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, o rito de interdição ou curatela admite a pretensão resistida, ou seja, a discordância e impugnação por parte do curatelado ou até mesmo pela intervenção de um terceiro interessado (art. 752, §2º e §3º do CPC).
É possível a auto interdição?
Boa parte da doutrina entende que, nesse caso da legitimidade, é possível aceitar na prática a chamada auto interdição, ou seja, a interdição proposta pelo próprio interditando.
Quem tem legitimidade ordinária para requerer a interdição?
I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores; III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV – pelo Ministério Público.