Quem precisa solicitar outorga de uso de água?

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Quem precisa solicitar outorga de uso de água?

Quem precisa solicitar outorga de uso de água?

A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares profundos ou poços rasos) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a ...

Como fazer dispensa de outorga de água?

O requerente deverá protocolar o requerimento com seus respectivos documentos complementares, na Diretoria de Bacia do DAEE onde haverá uso ou interferência. – Clique no link abaixo para baixar o respectivo requerimento: >> Anexo: Requerimento de Dispensa de Outorga (Usos e acumulações considerados insignificantes).

Qual profissional pode fazer outorga de água?

Biólogo Art. 2º O Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em processos de requerimento de Outorga de Águas e atividades correlatas como autônomo ou em empresas públicas e/ou privadas, bem como na coordenação, execução, assessoria e consultoria em projetos de gestão de recursos hídricos.

Como funciona a outorga de água?

Após emissão de outorga pelo órgão estadual, o registro será incorporado ao CNARH pelo próprio órgão. Como funciona a outorga de água?

Quais são os usos que não precisam de outorga?

O Instituto das Águas também exige o cadastro de usos que não precisam de outorga , conforme resolução nº 39, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, de 26 de novembro de 2004. São os casos de acumulações, derivações, captações e lançamentos de água considerados insignificantes, de acordo com critérios técnicos.

Quando deve ser solicitada a outorga de outorga?

A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água.

Qual o consentimento de uso de água?

O consentimento de uso de água é exigido para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico ou público; aquicultura; combate a incêndio; consumo humano; envase; lavagem de areia, de artigos têxteis, de produtos de origem vegetal e de veículos; irrigação; lazer; limpeza; e processo industrial.

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