O que é a constituição definitiva do crédito tributário?
Índice
- O que é a constituição definitiva do crédito tributário?
- Como ocorre a constituição do crédito tributário?
- Quando é realizada a constituição definitiva do crédito tributário?
- Quando se dá a constituição definitiva do crédito tributário?
- Quando se dá a constituição definitiva do crédito não tributário?
- O que constitui o crédito tributário e quais as modalidades?
- Onde está previsto o crédito tributário?
- Quando se constitui o crédito tributário?
- Quem pode desconstituir o crédito tributário?
- Qual a finalidade do crédito tributário?
- Como se constitui a obrigação tributária?
- Por que o crédito é objeto da obrigação tributária?
O que é a constituição definitiva do crédito tributário?
O CTN utiliza o conceito de constituição definitiva do crédito tributário para determinar o início do prazo prescricional: Art. 174. ... Quando o lançamento é feito pelo contribuinte, o evento que constitui definitivamente o crédito tributário é a confissão de dívida.
Como ocorre a constituição do crédito tributário?
A Autoridade Administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício.
Quando é realizada a constituição definitiva do crédito tributário?
A posição vigente no STJ é a de que a constituição definitiva do crédito tributário se dá com a notificação do contribuinte e, consequentemente, este seria o momento do início da contagem do prazo prescricional do direito do Fisco.
Quando se dá a constituição definitiva do crédito tributário?
Ementa: I. O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
Quando se dá a constituição definitiva do crédito não tributário?
A constituição definitiva dos créditos não tributários da Administração ocorre com o trânsito em julgado do procedimento administrativo, momento em que se inicia o prazo da prescrição da pretensão executória. ... Referido princípio possui relação intrínseca com os institutos da decadência e da prescrição.
O que constitui o crédito tributário e quais as modalidades?
142 do CTN, “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento”. Dessa primeira afirmação, extraem-se duas características: O lançamento constitui o crédito tributário; e. É realizado exclusivamente pela Autoridade Administrativa.
Onde está previsto o crédito tributário?
141 do Código Tributário Nacional dispõe que “o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos” no próprio Código Tributário Nacional.
Quando se constitui o crédito tributário?
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
Quem pode desconstituir o crédito tributário?
Ela limita-se a confirmar o crédito tributário mantendo-se o auto de infração lavrado, ou a extinguir no todo ou em parte o crédito tributário definitivamente constituído pelo lançamento (art. 156, IX do CTN). Em outras palavras, a decisão administrativa pode desconstituir o crédito tributário.
Qual a finalidade do crédito tributário?
A sentença judicial definitiva, ou manterá aquele crédito tributário, ou o extinguirá no todo ou em parte. Nem por isso cabe sustentar que o crédito tributário é definitivamente constituído com a final manifestação do Poder Judiciário.
Como se constitui a obrigação tributária?
A obrigação tributária se constitui pela ocorrência do fato gerador, antecedendo o crédito tributário no tempo, em qualquer hipótese. Não há possibilidade de o crédito tributário preceder a obrigação, tanto que, como se viu, o crédito decorre da obrigação (art. 1, do CTN).
Por que o crédito é objeto da obrigação tributária?
Para os adeptos da corrente monista, 5 o crédito é o objeto da obrigação tributária, que, sem aquele, não subsiste, e vice-versa. Não obstante, tais estes autores admitem eventual existência de créditos ilegítimos, decorrentes de lançamentos tributários passíveis de anulação por não corresponderem a uma verdadeira obrigação.