Qual a diferença entre interpretação e integração da legislação tributária?

Índice

Qual a diferença entre interpretação e integração da legislação tributária?

Qual a diferença entre interpretação e integração da legislação tributária?

Diferença entre Interpretação e Integração Sendo assim, a interpretação visa informar o sentido da norma, ao passo que a integração visa criar a regulamentação de um direito.

Quando se aplica a legislação tributária?

Como visto, em regra, a legislação tributária se aplica a fatos futuros, conforme disposto no artigo 105 do CTN, trata-se, pois, de aplicação imediata. A regra do artigo 105 do CTN deve observar o disposto no artigo 150, III, ''a'' da CF/88, que versa sobre o Princípio da Irretroatividade Tributária.

Em que casos se admite a aplicação da legislação em vigor na data do lançamento?

Aplicação da legislação tributária (artigos 1 do CTN). ... 144 do CTN assim dispõe: '' O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada''.

Qual a diferença entre interpretação e integração tributária?

Dispõe o Código Tributário Nacional, na Seção III, Capítulo IV, sobre as normas de interpretação e integração da legislação tributária, dedicando o art. 107 para traçar as normas gerais de interpretação e o art. 108 para as normas de integração. Primeiramente, cabe distinguir a diferença entre interpretação e integração.

Como interpretar a legislação tributária?

Com efeito, “para conhecer, cumprir ou bem aplicar a lei, é preciso captar seu verdadeiro significado e alcance: interpretá-la”[4]. Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

Quais são as formas de integração tributária?

Na segunda, após se esgotar o trabalho de interpretação sem que se descubra preceito no qual determinado caso deva subsumir-se, utilizam-se os processos de integração, afim de dar solução à espécie. O Código Tributário Nacional, neste sentido, dispõe as formas de integração em matéria tributária: Art. 108.

Qual a vigência da legislação tributária?

Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

Postagens relacionadas: