É possível renunciar à prescrição?
Índice
- É possível renunciar à prescrição?
- O que é a renúncia da prescrição?
- É possível que o devedor renúncia à prescrição prevista em lei?
- É possível renunciar o prazo prescricional e decadencial?
- É anulável a renúncia à decadência fixada em lei?
- O que é prescrição responda com doutrina?
- Qual a possibilidade jurídica da repetição da renúncia à prescrição?
- Quando a renúncia pode ser expressa?
- Qual é a renúncia?
- Qual a renúncia do interessado?
É possível renunciar à prescrição?
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
O que é a renúncia da prescrição?
191[1] do Código Civil, a renúncia tácita à prescrição ocorre quando o interessado praticar atos “incompatíveis com a prescrição”. “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de direito por parte do titular.
É possível que o devedor renúncia à prescrição prevista em lei?
Com supedâneo no artigo 191 do CC, é possível ao devedor renunciar a prescrição, de forma expressa ou tácita. Todavia, a renúncia deve ocorrer posteriormente à consumação do instituto. ... No processo, a renúncia tácita da prescrição pelo devedor não mais é possível, sendo lhe lícito tão-somente a renúncia expressa.
É possível renunciar o prazo prescricional e decadencial?
- não admite renúncia; - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição; - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção; - o juiz deve conhecer de oficio.
É anulável a renúncia à decadência fixada em lei?
É nula a renúncia à decadência fixada em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
O que é prescrição responda com doutrina?
O conceito clássico de Câmara Leal, referenciado por LORENZETTI (1999:18), LORA (2001:18), DINIZ (2004:360), define prescrição como a “extinção de uma ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso”.
Qual a possibilidade jurídica da repetição da renúncia à prescrição?
Este artigo visa a análise da possibilidade jurídica da repetição da renúncia à prescrição extintiva, em face da natureza de ordem pública do instituto. A prescrição é o fato jurídico que causa a extinção da pretensão de fazer valer um direito um juízo, face da inércia do titular por determinado nexo temporal.
Quando a renúncia pode ser expressa?
Esta renúncia pode ser expressa, quando o beneficiário externa a clara vontade de fazê-la, ou tácita, quando este pratica alguma ato que importe incompatibilidade com o aproveitamento do fato jurídico, como o retorno do pagamento de obrigação de execução continuada.
Qual é a renúncia?
“Tácita, seguindo dispõe o art. 191, ‘ é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição’. Consumada a prescrição, qualquer ato de reconhecimento da dívida por parte do devedor, como pagamento parcial ou a composição visando à solução futura do débito, será interpretado como renúncia.”[2]
Qual a renúncia do interessado?
A renúncia pode ser expressa ou tácita, presumindo-se, na segunda hipótese, de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.