Como fazer uma abertura de mediação?

Como fazer uma abertura de mediação?
Faremos perguntas para que possamos melhor compreender suas preocupações. A partir de então, iremos sugerir que vocês se concentrem no futuro para resolver a situação pendente e para estabelecermos maneiras pelas quais vocês irão interagir futuramente. Durante a mediação, cada um de vocês terá oportunidade para falar.
Quando é usada uma mediação?
É um recurso extra-judicial de resolução de conflito, utilizado para solucionar ou prevenir situações de litígio ou de impasse na comunicação ou na negociação. ... A mediação pode ser utilizada para qualquer tipo de litígio decorrente de relações de direito civil, inclusive direito da família.
Como deve ser uma sala de mediação?
Ela pode ser mais simples, com espaço para uma escrivaninha (ou nem isso) e duas ou três cadeiras, sendo também aconselhável isolamento acústico. Convém ser contígua à sala de mediação, para facilitar o trânsito e o controle do fluxo pelo mediador. Se o layout o permitir, poderá ser sala de pré-mediação.
Qual o ambiente escolhido para a sessão de mediação?
O ambiente escolhido como local para sessão de mediação também tem influência no resultado, considerando que as partes devem se sentir acolhidas, respeitadas e à vontade para falar.
Qual a duração das sessões de mediação?
Nas sessões de mediação são estabelecidas algumas regras a serem seguidas. Por exemplo, é preciso deixar claro que cada parte será ouvida com o mesmo tempo de duração e que, durante o tempo de fala, o outro deve ouvir, podendo anotar o que não concorda e expressar no momento de sua fala, mas jamais deverá interromper.
Como iniciar a sessão de mediação?
Para a sessão de mediação são necessários diversos procedimentos e técnicas a serem utilizados pelo mediador para alcançar o fim desejado, a iniciar com a preparação do local onde será realizada a sessão.
Qual a data de realização da sessão de Conciliação e mediação?
Há que se mencionar ainda a possibilidade de realização de mais de uma sessão destinada à audiência de conciliação e mediação, como prevê o art. 334, §2º do Novo CPC, não podendo exceder a dois meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessária à composição das partes.