Quando optar pelo Lucro Real ou presumido?
Índice
- Quando optar pelo Lucro Real ou presumido?
- Quando uma empresa pode optar pelo Lucro Presumido?
- Como se dá a opção pelo Lucro Real?
- Quando é mais vantajoso optar pelo Lucro Real?
- São impedidas por lei de optar pelo Lucro Presumido?
- Quais são as empresas autorizadas a optar pelo Lucro Presumido?
- Quais pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Real?
- Qual é o lucro presumido?
- Como é recolhido o lucro presumido?
- Qual a alíquota do lucro real?
- Qual é o lucro real da empresa?

Quando optar pelo Lucro Real ou presumido?
Em momentos de expansão com a lucratividade aumentando pode ser mais recomendado optar pelo Lucro Presumido, enquanto em momentos de baixa lucratividade (ou prejuízo) o Lucro Real pode gerar despesas menores, por exemplo.
Quando uma empresa pode optar pelo Lucro Presumido?
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
Como se dá a opção pelo Lucro Real?
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
Quando é mais vantajoso optar pelo Lucro Real?
Já o Lucro Real é obrigatório para empresa que faturam acima de R$ 78 milhões e pode ser vantajoso para organizaçõe com margens de lucro baixas, já que a cobrança dos impostos é realizada sobre os resultados reais.
São impedidas por lei de optar pelo Lucro Presumido?
Estão obrigadas à apuração do lucro real e, portanto, impedidas de optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas (artigo 246, do RIR/1999; e, artigo 14, da Lei nº 9.718/1998):
Quais são as empresas autorizadas a optar pelo Lucro Presumido?
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
- Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- Caixas econômicas;
- Empresas ou cooperativas de crédito;
- Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
Quais pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Real?
Empresas que obteve lucros e fluxo de capital com origem estrangeira; Factoring: Para as empresas que buscam atividades de compras de direitos e créditos como resultado das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços; Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
Qual é o lucro presumido?
Confira! O Lucro Presumido é um regime de tributação que utiliza uma fórmula simplificada para definir a base do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como é recolhido o lucro presumido?
No Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS ...
Qual a alíquota do lucro real?
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais.
Qual é o lucro real da empresa?
O Lucro Real é o tributo é calculado sobre o lucro líquido da empresa durante o período a ser apurado. Assim, nessas situações, a empresa precisa verificar qual é o lucro auferido. E, com base no valor obtido, efetuar o cálculo dos tributos devidos a título de IRPJ e CSLL.