O que precisa para ajuizar uma ação no Juizado Especial?

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O que precisa para ajuizar uma ação no Juizado Especial?

O que precisa para ajuizar uma ação no Juizado Especial?

Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.

Precisa de advogado para recorrer no Juizado Especial?

Não. A parte pode dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos à tramitação da sua ação nos JEF's. Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.

Como fazer Atermação no Juizado Especial?

Atermação on-line é uma aplicação, acessível exclusivamente via internet, que permite aos usuários sem advogado ingressarem com processo e enviarem um pedido inicial (inclusive de Auxílio Emergencial) ao Juizado Especial Federal de qualquer um dos 13 estados da 1ª Região e do Distrito Federal.

Quem pode ingressar no Juizado Especial?

Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos. Juizado Especial ...

Quais são as causas do Juizado Especial Cível?

Para causas no Juizado Especial Cível com valor de até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado; o pedido poderá ser formulado pela própria pessoa no setor de distribuição. Comprei um produto ou contratei um serviço, tanto faz: a essência é que me senti lesado e acredito ter direito de buscar reparação na Justiça.

Qual a idade mínima para ingressar no Juizado?

A apresentação de documentos que comprovem a reclamação (como contratos, recibos, e-mails e fotografias) não é obrigatória, mas é recomendável. Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

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