Como contestar litispendência?

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Como contestar litispendência?

Como contestar litispendência?

Ao apresentar contestação, deverá o réu indicar a litispendência como questão prejudicial de mérito, requerendo a extinção do processo. Neste sentido vale citar o artigo 337, VI do Novo CPC, que lista a litispendência entre as matérias a serem discutidas antes do mérito pelo réu em contestação.

O que alegar em preliminar de contestação?

Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. No CPC de 1973, art. 300, II, só se falava em incompetência absoluta.

Quando posso alegar litispendência?

A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação.

Quais são as preliminares que podem ser apresentadas na contestação?

(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo....São elas, dessa maneira:

  • inépcia da petição inicial;
  • perempção;
  • litispendência;
  • coisa julgada;
  • convenção de arbitragem;

Como fazer uma peça de contestação?

Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso

  1. Análise da petição inicial. É fundamental ler e reler quantas vezes for necessária a petição inicial. ...
  2. Divida a sua defesa. ...
  3. Generalidades no início da peça. ...
  4. Reforce que é uma contestação. ...
  5. Resumo dos fatos. ...
  6. Tempestividade. ...
  7. Preliminares. ...
  8. Mérito.

Como entrar com uma contestação?

Após a análise da petição inicial pelo réu, começa-se a pensar no que será alegado e debatido na contestação. Entretanto, existem duas etapas em que a defesa deve ser preparada: a defesa processual e a de mérito. Há também a possibilidade de reconvenção dentro de uma contestação.

Quais são as preliminares no processo?

Classificação das Defesas Preliminares As defesas preliminares podem ser de três tipos: peremptórias, dilatórias e dilatórias potencialmente peremptórias. As defesas peremptórias são aquelas que, caso acolhidas, ensejarão a extinção do processo: é o que chamamos anteriormente de vício insanável.

Como montar uma contestação?

Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso

  1. Análise da petição inicial. É fundamental ler e reler quantas vezes for necessária a petição inicial. ...
  2. Divida a sua defesa. ...
  3. Generalidades no início da peça. ...
  4. Reforce que é uma contestação. ...
  5. Resumo dos fatos. ...
  6. Tempestividade. ...
  7. Preliminares. ...
  8. Mérito.

Quando não há litispendência?

Não há litispendência quando as ações têm pedidos diversos em Todos os Documentos.

Quais os requisitos da litispendência?

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada....Haverá, assim, litispendência, quando existirem em curso dois ou mais processos idênticos ao mesmo tempo.

  • mesmas partes;
  • mesma causa de pedir; e.
  • mesmo pedido.

Por que as arguições de litispendência não podem ser consideradas?

E ressalte-se, muito embora as alegações não apresentadas não estejam abrangidas pelos limites objetivos da coisa julgada, as arguições de litispendência e coisa julgada violam a coisa julgada pela intenção de desfazê-la e, portanto, não podem ser consideradas [2].

Quais são as defesas de litispendência?

Outro aspecto relevante é o enquadramento da litispendência e da coisa julgada como preliminares de mérito em contestação. Com isso, tornam-se defesas indiretas da questão final e questões de ordem pública, insuscetíveis de preclusão e podendo ser apreciadas, de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição [1].

Qual a diferença entre a litispendência e a coisa julgada?

A litispendência e a coisa julgada, não obstante estarem previstas em dois incisos diferentes do art. 337 (incisos VI e VII, respectivamente), merecem tratamento conjunto. É que, em rigor, ambas representam o mesmo fenômeno e a mesma consequência jurídica só que em momentos diferentes.

Quando começou a contagem do prazo de contestação?

Com a entrada do novo CPC, por força do art. 212, a contagem do prazo passou a ser em dias úteis. Assim, o art. 335 do CPC elencou novos marcos para a contagem do prazo de contestação.

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