Pode pagar o imposto de renda atrasado?

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Pode pagar o imposto de renda atrasado?

Pode pagar o imposto de renda atrasado?

Se você não fez o pagamento no prazo, está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal de 1% ao mês, mais juros proporcional à taxa Selic desde o vencimento até a data de pagamento.

Como imprimir Darf em atraso 2020?

Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.

O que acontece se não pagar o DARF do Imposto de Renda?

Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de julho até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.

Como é realizado o pagamento de imposto de renda por meio de DARF?

Esse pagamento é realizado por meio de um DARF. Atenção: é importante saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. No caso das aplicações de renda fixa, por exemplo, o tributo é recolhido na fonte.

Como declarar o imposto de renda em atraso?

Descubra, neste artigo, como emiti-lo e pagá-lo em atraso. O Imposto de Renda deve ser declarado anualmente, pois é a partir dessa declaração que a Receita Federal consegue balancear as receitas e despesas de cada cidadão-contribuinte, a fim de taxá-lo ou restituí-lo de acordo com as informações apontadas e analisadas no documento.

Qual a penalidade por declarar o imposto de renda fora do prazo?

A penalidade por declarar o imposto de renda fora do prazo corresponde no mínimo de R$165,00, nas situações em que não houver nenhum imposto devido. Um exemplo é não ter obtido rendimento suficiente no ano que não declarou, no entanto, era obrigado a declarar por ter bem igual ou superior a R$300.000.

Por que não efetuar o pagamento do DARF?

Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.

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