Como pagar custas judiciais Tj-rj?

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Como pagar custas judiciais Tj-rj?

Como pagar custas judiciais Tj-rj?

O recolhimento das custas processuais deve ser realizado através de GRERJ Eletrônica junto ao Banco Bradesco (www.tjrj.jus.br - Página Inicial – GRERJ Eletrônica // ou // Serviços – GRERJ Eletrônica // ou // Acesso Rápido – GRERJ Eletrônica).

Como emitir guia de custas iniciais Tj-rj?

1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...

Como emitir Grerj parcelada Tj-rj?

Clique no menu GRERJ Dívida Ativa para consultar ou imprimir as GRERJs da Dívida Ativa geradas pelo Município. Também é possível alterar parcelas em atraso ou revogar parcelamentos. Figura 12 - GRERJ Dívida Ativa. Digite o número do Processo Judicial e clique em Confirmar.

Qual o valor da taxa judiciária Tj-rj?

Note-se, por oportuno, que cada pedido com natureza autônoma custará (valores vigentes em 2020): no procedimento sumaríssimo (Juizados Especiais): R$ 156,21 (valor para 2020); no procedimento sumário, para ações ajuizadas até 16: R$ 195,49 (valor para 2020); no procedimento ordinário, para ações ajuizadas ...

Qual a tabela de custas da CGJ?

As atuais Tabelas de Custas Judiciais e Extrajudiciais se encontram dispostas nas Portarias CGJ Nº 218/20/2009, editadas pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. As tabelas de custas são editadas anualmente por esta Egrégia Corregedoria, convertendo os valores previstos em UFIR

Como fazer o processo judicial?

6 Se tratando de processo judicial, o usuário deve selecionar a opção “Judicial” (no campo “Natureza do Recolhimento”) e, em seguida, selecionar a opção “Processo Judicial” (no campo “Guia”). Após, clique no botão GRERJ .

Como calcular a taxa judiciária?

Logo, a taxa judiciária deve ser calculada, em regra, segundo os artigos 1, do Decreto- Lei Nº 05/75, ou seja, sobre o valor do pedido, somandose o principal, ju- ros, multas, honorários advocatícios e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes.

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