Quando recolher o Difal?
Quando recolher o Difal?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
Como emitir Difal?
Toda vida que você emitir uma NF-e, você deve entrar no site do estado de destino e gerar uma guia GNRE para o DIFAL e outra para o FCP, caso haja. Depois você precisa efetuar o pagamento e anexar uma cópia ao DANFE antes de despachar a mercadoria.
Qual o fato gerador do Difal?
Fato Gerador do Diferencial de Alíquotas Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: da entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente.
Tem Difal para Simples Nacional?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS por empresas optantes do Simples Nacional nas compras interestaduais. O entendimento foi firmado com seis votos a quatro, em julgamento realizado na última terça-feira (11/05), no Plenário Virtual.
O que pode acontecer se a empresa não pagar o Difal?
Ocorre que, os valores pagos, quando da cobrança do DIFAL, não são compensados no valor devido nas operações seguintes, violando a prescrição do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal.
Como é calculado o Difal?
Cálculo DIFAL por fora
- DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
- DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
- DIFAL = 1000 x 0,06.
- DIFAL = R$ 60,00.
- ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.
- ICMS Interestadual = 1000 x 0,,00.