Como calcular o ITCD MG?

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Como calcular o ITCD MG?

Como calcular o ITCD MG?

A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto. A partir de 08 a alíquota é de 5%, em qualquer caso.

Quem paga o ITCD MG?

O contribuinte do ITCD, em regra, é o donatário, ou seja, aquele que recebe os bens e direitos doados, ficando o doador solidariamente responsável pelo pagamento do imposto.

Qual a base de cálculo do ITCD?

A base de cálculo do ITCMD está definida na Lei 10.705/2000 como o valor venal dos bens, assim entendido como o valor de mercado. O valor venal do imóvel é aquele pelo qual ele será transacionado em uma situação de compra e venda no mercado.

Como preencher Declaração de ITCD?

Para Declarar o ITCD você precisará se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, cujo acesso está disponível na página inicial deste site ( clique aqui para saber como se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia do Estado de Goiás).

Quais são os contribuintes de ITCD?

Contribuintes de ITCD (herdeiros, inventariantes, cônjuges, doadores, etc.) ou seus procuradores / representantes legais, nas seguintes situações: Inventário, arrolamento ou partilha de bens na dissolução da sociedade conjugal, processados judicial ou extrajudicial;

Qual é a base de cálculo do ITCD?

Conforme lista de documentos gerada automaticamente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) ao final da Declaração do ITCD. A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto.

Como solicitar o recolhimento de ITCD?

Recomenda-se, sempre que possível, o recolhimento de ITCD por meio de DAE emitido dentro de um procedimento já iniciado pelo contribuinte junto à SEF, conforme itens acima. Se o recolhimento for feito por meio de um DAE avulso, será necessário solicitar posteriormente à repartição fazendária a vinculação ao protocolo/serviço desejado.

Quem pode solicitar a desoneração do ITCD?

Para obter a Certidão de Pagamento/ Desoneração do ITCD é necessário o preenchimento online da Declaração do ITCD. Quem pode utilizar este serviço? Contribuintes de ITCD (herdeiros, inventariantes, cônjuges, doadores, etc.) ou seus procuradores / representantes legais, nas seguintes situações:

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