Quais dívidas penhora bens?

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Quais dívidas penhora bens?

Quais dívidas penhora bens?

Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.

Como sair da penhora?

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Como a penhora pode ser utilizada para pagar dívidas?

Como a penhora de bens pode ser utilizada para pagar dívidas? A penhora é um instituto do direito processual civil muito utilizado, tanto na hora de conseguir um empréstimo em instituições financeiras quanto para fazer valer sentenças condenatórias que reconhecem a obrigação de pagar.

Qual é a penhora das Finanças?

A penhora das Finanças é a apreensão de bens e/ou rendimentos do executado com vista à cobrança coerciva dos créditos fiscais pelos órgãos da Administração Fiscal. De facto, a Lei determina que se findar o prazo posterior à citação sem que se tenha verificado o pagamento das dívidas às Finanças,...

Qual é a penhora?

A penhora é um instituto do direito processual civil muito utilizado, tanto na hora de conseguir um empréstimo em instituições financeiras quanto para fazer valer sentenças condenatórias que reconhecem a obrigação de pagar. Trata-se de uma garantia em benefício do credor para que as dívidas sejam pagas em caso de inadimplência.

Qual a penhora do executado?

A Lei prevê que, a título excecional, o executado possa apresentar um requerimento ao Tribunal com vista a reduzir, por um período razoável, a penhora de 1/3 para, por exemplo, 1/6 do vencimento ou, até mesmo, por período não superior a um ano, isentar totalmente, os rendimentos de penhora.

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