Como solicitar parcelamento de dívida ativa IPVA?

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Como solicitar parcelamento de dívida ativa IPVA?

Como solicitar parcelamento de dívida ativa IPVA?

Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. (mais informações sobre parcelamento de IPVA aqui).

Como solicitar parcelamento de dívida ativa?

  1. Realizar o pedido de adesão ao parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações". ...
  2. Emitir e pagar a primeira parcela. ...
  3. Acompanhar o andamento da negociação. ...
  4. Emitir e pagar as demais parcelas. ...
  5. Autorizar débito automático (opcional)

Como fazer parcelamento de dívidas com a Receita Federal?

Antes de fazer um parcelamento de dívidas com a Receita Federal, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago. Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.

Como parcelar os débitos na Receita Federal?

No modelo atual, pessoas físicas e pessoas jurídicas podem parcelar os débitos junto a Receita Federal. As empresas que fizerem esse tipo de solicitação devem se encaixar, de acordo com o seu regime tributário. No caso de pessoas físicas, a solicitação pode ser feita por qualquer contribuinte, observando o limite dos valores.

Como fazer parcelamento na Receita Federal?

Também é possível realizar o procedimento, visitando uma agência da Receita Federal. Em caso de atraso no pagamento, você deverá pagar uma multa a RF. O parcelamento lhe colocará em dia com a Receita Federal, o que deve evitar maiores transtornos financeiros.

Quais são as principais regras para parcelamento da dívida?

A RF também só disponibiliza um novo parcelamento, caso nos pedidos antigos o contribuinte tenha honrado os valores em questão. Quais são as principais normas para o parcelamento da dívida? É preciso ficar atento às regras da Receita Federal para não se surpreender, após realizar o parcelamento.

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