Como pagar taxa de vistoria Detran?

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Como pagar taxa de vistoria Detran?

Como pagar taxa de vistoria Detran?

* O pagamento de taxas do Detran. SP pode ser feito pelos aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Santander. Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

Quanto é a taxa de vistoria?

Tipo da VistoriaNovo valorValor antigo
Vistoria de transferência de jurisdição do veículoR$ 106,97R$ 130,00
Vistoria de transferência de propriedadeR$ 106,97R$ 130,00
Vistoria de regularização e transferenciaR$ 106,97R$ 130,00
Vistoria domiciliarR$ 142,62R$ 147,50
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Quanto é a taxa de transferência do DETRAN?

R$ 197,89 É possível consultar débitos de veículos em São Paulo acessando o site do DETRAN. O custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento das taxas estaduais, de R$ 197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido feito, ou R$ 285,27, caso ainda não tenha sido realizado.

Como recolher a taxa de vistoria em trânsito?

Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui. Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento da taxa referente à vistoria em trânsito. Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

Qual a empresa credenciada de vistoria?

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Encontre aqui a ECV mais próxima de você. Atenção! Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Por que é preciso vistoriar o veículo?

É preciso vistoriar o veículo. 2. Veículos de municípios do interior: Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-40-4041. É preciso vistoriar o veículo. Para realizar o licenciamento anual é preciso que o cliente esteja com a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) quitada ( Bradesco ).

Qual a consequência da não realização da vistoria do Detran?

A não realização da vistoria pode resultar em infração gravíssima! Como a vistoria do Detran é parte do processo para obter um novo registro, a consequência de não passar por essa etapa é que o proprietário não terá o novo CRV. O Código de Trânsito determina, em seu artigo 230, que conduzir veículo que não esteja registrado é infração gravíssima:

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