Como faço para parcelar dívida de imposto de renda pessoa física?
Como faço para parcelar dívida de imposto de renda pessoa física?
- Acessar a plataforma REGULARIZE e clicar na opção Meus Parcelamentos > ACESSAR O SISPAR, neste momento o contribuinte será direcionado para o Sistema de Parcelamento (SISPAR).
- Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Meus Parcelamentos > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS.
Como parcelar o imposto de renda?
Como parcelar o Imposto de Renda? O procedimento é bem simples e não há muitas burocracias. Primeiramente, você vai na área “Cidadão” no site da Receita Federal e escolhe o modelo de pagamento. Existem duas formas disponíveis: débito automático ou por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como fazer parcelamento de dívidas com a Receita Federal?
Antes de fazer um parcelamento de dívidas com a Receita Federal, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago. Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.
Quem tem débito referente ao imposto de renda?
Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Com isso, o quanto você deve não é apenas o imposto que não foi pago, mas também os custos que serão acrescidos.
Quem pode requerer parcelamento fiscal?
Quem pode requerer o parcelamento fiscal? O pedido de parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte responsável pelo débito, como o proprietário de veículo devedor de IPVA ou o proprietário de imóvel devedor de IPTU. No caso das empresas, parcelamento deve ser feito pelo responsável perante a inscrição no CNPJ.