Quais doenças reprovam no exame admissional?

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Quais doenças reprovam no exame admissional?

Quais doenças reprovam no exame admissional?

Quais doenças impedem de assumir cargo público?

  • Sangue. ...
  • Olhos e visão. ...
  • Doenças endócrinas e metabólicas. ...
  • Audição e ouvido. ...
  • Pescoço e cabeça. ...
  • Aparelho estomatognático. ...
  • Sistema cardiovascular. ...
  • Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago.

Tem como ser reprovado no exame admissional?

Em resumo, exame admissional pode reprovar um candidato? A resposta é não. E se por acaso acontecer, o médico do trabalho precisa especificar os motivos pelos quais considerou o candidato inapto.

O que reprova no exame de sangue admissional?

Tanto a gravidez quanto doenças preexistentes, como HIV, não podem ser atestados em um exame admissional, e caso seja solicitado, o Ministério do Trabalho pode ser acionado, principalmente se for comprovado que foi excluído da vaga por conta do resultado do exame atestando uma das condições sinalizadas.

O que é avaliado no exame médico admissional?

O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função.

Quando o exame admissional da inapto?

O exame admissional inapto é aquele em que o médico do trabalho verifica que o funcionário apresenta algum problema de saúde que seja incompatível com a função para a qual ele está sendo contratado para desempenhar.

O que acontece se mentir no exame admissional?

Nesse aspecto, é importante também salientar: falsificar atestado médico é crime. “Aí nem se fala, a justa causa é notória”, acrescenta o procurador Regional do Trabalho. Principais motivos de rescisão de contrato: Improbidade (por roubo, desvio de dinheiro, furto dentro da empresa e desonestidade do empregado);

Tem como descobrir gravidez em um exame admissional?

De antemão precisamos esclarecer que a empresa está proibida de exigir que a funcionária realize o teste de gravidez no exame admissional. Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) art. 373-A, está vedada qualquer prática discriminatória relativa à mulher.

Quais são os exames admissionais exigidos por lei?

Quais são os exames admissionais obrigatórios?

  • Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Funções de risco. ...
  • Teste de gravidez. ...
  • Teste de HIV.

O que se faz no exame demissional?

O exame demissional consiste em um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho.

Quem paga o exame admissional?

Nesse exame, o médico do trabalho deve verificar a capacidade do empregado para a função que ele desenvolverá na empresa. Além disso, o exame tem a função de preservar a saúde do trabalhador e verificar se existem condições preexistentes que possam ser agravadas pelo trabalho. ⇒ Leia também: Quem paga o exame admissional?

Quais são os exames admissionais?

Quais são os exames admissionais? De modo geral, o exame clínico admissional é um processo objetivo e simples, que visa fazer uma análise básica em relação à saúde do paciente, porém assertiva. Caso necessário, exames complementares podem ser solicitados. Os exames obrigatórios são: 1. Anamnese médica

Qual o objetivo do exame admissional?

O objetivo do exame admissional, assim como o do exame periódico e demissional, é proteger a saúde do trabalhador e não discriminar os candidatos com o intuito de orientar o empregador no preenchimento de determinada vaga de emprego.

Quando deve ser feito o exame médico admissional?

Ainda, de acordo com a NR 07, em seu item 7.4.3.1, o exame médico admissional, deverá ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades.

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