O que cabe nas alegações dos embargos?

O que cabe nas alegações dos embargos?
Nesse sentido, pode-se afirmar que ao embargante cabe o ônus da prova de suas alegações, quando, por exemplo, discutir a validade do título, a inexistência ou excesso da dívida ou vício no procedimento executivo. Reafirma-se, portanto, que os embargos são substancialmente uma defesa do executado.
O que pode ser alegado em sede de embargos à execução?
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II – penhora incorreta ou avaliação errônea; ... Cuidou também o legislador no parágrafo primeiro da penhora incorreta, bem como do erro de avaliação.
Qual é o juízo competente para julgar os embargos de terceiro?
Quanto à competência para o julgamento dos embargos de terceiro, a nossa lei processual preconiza que ela é a do mesmo juízo que ordenou a constrição dita indevida, consoante dispõe o art. 1.049 c/c o art 109, ambos do CPC.
Qual juízo é competente para julgar os embargos de terceiro informe inclusive no caso da constrição se dar por carta precatória?
Em consonância com o dispositivo supramencionado, a competência para julgar embargos de terceiro, quando a penhora tiver sido realizada por carta precatória, é do juízo deprecante.