Como contestar multa de trânsito?
Como contestar multa de trânsito?
Recorrer é um direito!
- 1º Passo: Apresentar a Defesa Prévia. Quando o processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação. ...
- 2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI) ...
- 3º Passo: Entrar com recurso em segunda instância.
Quando posso recorrer de uma multa?
30 dias “O condutor tem um prazo de 30 dias para apresentar o recurso contra a multa, em que poderá contestar a existência e a legalidade daquela infração de trânsito”, orienta.
O que significa quando a multa está suspensa?
No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.
Como cancelar uma multa de trânsito?
Muita gente não sabe, mas além de ter o direito de defesa e a chance de entrar com recursos, o motorista ainda tem a possibilidade de cancelar uma multa de trânsito. Para isso, é importante que o condutor saiba exatamente como proceder e entenda que o cancelamento não pode ser realizado com todas as multas.
Como você pode anular sua multa?
O condutor, através dos recursos e defesas, também pode anular sua multa. Esse é um direito garantido pela Constituição. Antes de mais nada, é importante que você saiba exatamente como deve vir esta notificação. A forma como essa notificação é dada está determinada pelo artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Será que as multas são passíveis de cancelamento?
No entanto, o motorista também deve saber que nem todas as multas são passíveis de cancelamento e que isto só pode ocorrer em casos específicos.
Qual o prazo de cancelamento do auto de infração?
O art. 281 do CTB, no inciso II do seu parágrafo único, determina que o auto de infração seja cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias. Para complementar o seu entendimento, é interessante mencionar o art. 4º da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN. Nela, fica definido que são 30 dias a partir do registro da infração.