Qual é o prazo para impugnação de um edital?
Qual é o prazo para impugnação de um edital?
A licitante deve impugnar o edital com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de abertura dos envelopes de habilitação e o cidadão deve impugnar, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes da ata de abertura dos envelopes de habilitação.
Qual o conteúdo da impugnação ao edital?
De fato, na maioria dos casos o conteúdo da impugnação ao edital apresentada aponta efetivamente falhas clamorosas, direcionamentos, equívocos insanáveis, omissões e falhas técnicas que não podem ser desprezadas pela Administração, nem mesmo, como se verá a seguir, nos casos em que a impugnação tenha sido interposta fora do prazo legal.
Qual o prazo para julgamento da impugnação no edital?
DO PRAZO LEGAL PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL O respectivo edital de licitação deve prever o prazo para julgamento das impugnações interpostas em consonância com o prazo previsto na legislação pátria.
Quando ocorre a impugnação de um edital de licitação?
A Impugnação de um edital de licitação só ocorre quando o Princípio da Igualdade é contrariado por meio de exigências de marca, domicilio do licitante e ...
Qual a finalidade da impugnação?
Impugnação: é o ato de contestar um edital durante o processo de licitação, que pode ou não ser aceito pela comissão de licitação ou pregoeiro. Objeto da licitação: é o produto, serviço ou obra que a Administração Pública quer adquirir mediante a licitação.