É possível prorrogar a licença-maternidade?

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É possível prorrogar a licença-maternidade?

É possível prorrogar a licença-maternidade?

O salário-maternidade - benefício no valor de um salário mínimo que pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por mães e adotantes - poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido.

Como pedir extensão da licença-maternidade?

Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”

Até quando a empregada pode fazer o requerimento para ampliação de sua licença-maternidade?

A empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa poderá requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º (primeiro) mês após o parto.

Como funciona a extensão da licença maternidade?

Ou seja, haverá a suspensão na contagem dos 120 dias de licença. Por exemplo: Início da licença 15 dias antes do parto, com permanência da criança por mais 45 dias internada. Neste caso, após a alta da criança, a mãe terá direito a mais 105 dias de licença maternidade.

Quem paga a licença-maternidade ou Paternidade?

Quem paga a licença-maternidade ou paternidade? a licença-paternidade é paga diretamente pela empresa. Como pedir a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade? Nos dois casos, primeiro é necessário verificar com a empresa se ela está cadastrada no programa Empresa Cidadã.

Quando é necessária a prorrogação da licença-paternidade?

Nos dois casos, primeiro é necessário verificar com a empresa se ela está cadastrada no programa Empresa Cidadã. Assim, a prorrogação da licença-maternidade deve ser solicitada em até um mês após o parto. Já a prorrogação da licença-paternidade deve ser solicitada em até 2 dias após o parto.

Por que a Constituição Federal garante a licença maternidade?

Sabemos que pela regra geral, a Constituição Federal em seu art. 7º, XVIII e a CLT em seu art. 392, garante à empregada o direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias e os arts ...

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