Como dar entrada no CRN 9?
Como dar entrada no CRN 9?
Inscrição definitiva
- Preenchimento dos dados cadastrais no ATENDIMENTO ONLINE, menu “Requerimento de Inscrição”;
- Formulário de Inscrição preenchido (deve ser digitado), datado e assinado. ...
- CPF;
- RG ou CTPS(página onde fica a foto e verso) desde que possua os dados do RG;
Como solicitar o CRN 6?
INSCRIÇÃO
- Cópia (frente e verso) do diploma devidamente registrado no órgão competente. ...
- Cópia do certificado de conclusão de curso, constando a data de colação de grau e o histórico escolar (PARA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA);
- Cópia do Registro Geral – RG;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Como dar baixa no CRN 9?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Solicitação de Baixa Temporária da Inscrição(CLIQUE AQUI) preenchido, datado e assinado;
- Boletim de Ocorrência, em caso de perda, roubo ou extravio da carteira profissional do CRN9;
Quantos dias para sair o CRN?
É necessário comparecer à Sede ou às Delegacias do CRN-1 munido da documentação necessária ou enviá- la via Correios, por Carta Registrada ou Sedex. Apresentando os documentos corretos, o prazo para registro da nova Carteira é de até 20 (vinte) dias úteis.
Onde fica o CRN-6?
A jurisdição do CRN-6 é formada pelos estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão. Também tem atuação através das representações nas cidades de Bacabal (MA), Caruaru (PE), Campina Grande (PB), Juazeiro do Norte (CE), Imperatriz (MA), Sobral (CE) e Petrolina (PE).
Qual o prazo para a convocação do CRN-3?
Resposta: Aguarde a convocação realizada pelo CRN-3 após o deferimento do processo. O prazo é de até 30 dias e o profissional será convocado através de ofício contendo o dia e horário da palestra. 6. Como o profissional deve solicitar a 2ª via da carteira de identidade profissional?
Quem será o conselheiro do crn-6 no Maranhão?
O estudo será produzido pelos conselheiros do CRN-6 no Maranhão, Ribamar Mendes e Virgínia Nunes, com apoio técnico da nutricionista fiscal Adriana Fonseca.
Por que você deve contatar o CRN de origem?
Neste caso, você deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendências financeiras, éticas e disciplinares com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.