Quando pode pedir Semi-aberto?
Quando pode pedir Semi-aberto?
Regime semiaberto: esse regime é previsto quando o crime prevê pena de detenção. Nele a pena é cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Regime aberto: também para crimes que prevêem pena de detenção. A execução da pena pode ser feita em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
O quê progressão ao regime semiaberto?
Para a progressão entre regimes de cumprimento de pena, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, o condenado deve ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena determinada pela sentença.
Como fazer a progressão do regime semiaberto para o aberto?
O art. 114 da LEP ainda fala em dois requisitos: estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
Como fazer a progressão de regime?
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
Como pedir a progressão de regime?
Para ser elegível a regime aberto, o condenado deve:
- Estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de iniciar imediatamente. ...
- Possuir histórico ou exames indicando a possibilidade de ajustar-se com autodisciplina e senso de responsabilidade.
Quanto tempo para progredir do semiaberto para o aberto?
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.