Quais os critérios que o juiz deve observar para verificar a possibilidade de concessão de justiça gratuita par uma pessoa jurídica?

Índice

Quais os critérios que o juiz deve observar para verificar a possibilidade de concessão de justiça gratuita par uma pessoa jurídica?

Quais os critérios que o juiz deve observar para verificar a possibilidade de concessão de justiça gratuita par uma pessoa jurídica?

"O caput do art. 98 revela que o pressuposto principal para a concessão do benefício da gratuidade é a insuficiência de recursos da parte para arcar com as despesas processuais. Quando se tratar de pessoa natural, presume-se verdadeira a simples alegação de insuficiência de recursos (§ 3º do art. 99).

O que juntar para comprovar Hipossuficiencia?

Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:

  • Declaração de Hipossuficiência assinada pelo requerente ou seu advogado.
  • Cópia integral da CTPS – Carteira de Trabalho;
  • Últimos 03 (três) contracheques;

É entendimento pacificando no âmbito do Supremo Tribunal Federal que as pessoas jurídicas também podem Beneficiar-se dos benefícios da justiça gratuita ainda que demonstre a possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais?

O entendimento consolidado na súmula nº 481 do STJ trata de condição imposta à pessoa jurídica para que faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, regulada pela Lei nº 1.060/50, qual seja, a comprovação de que não pode arcar com os encargos processuais, sem prejuízo próprio, não importando se suas ...

Como fazer uma declaração de Hipossuficiencia?

Em uma declaração de hipossuficiência, quem deve assinar é o próprio declarante, ou seja, a pessoa que está se declarando hipossuficiente, mesmo que conte com o auxílio de um advogado para formular o documento.

Como comprovar Hipossuficiencia de desempregado?

DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. Estando desempregado o autor da demanda trabalhista, presume-se a insuficiência econômica, independente do último salário percebido ou de qualquer outra prova documental, bastando a mera declaração do interessado para a concessão da benesse (art. 99, §3º, CPC/15).

Postagens relacionadas: