Como peticionar para o STJ?

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Como peticionar para o STJ?

Como peticionar para o STJ?

O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.

Onde deve ser protocolado o recurso especial?

Dispõe o art. 983 do PLS n. 166/2010 que o recurso especial deverá ser inter- posto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.

Como peticionar agravo de instrumento no STJ?

O pedido é feito por formulário disponível no site do STJ. Também é possível fazer a solicitação pessoalmente no dia do julgamento, 30 minutos antes do início da sessão.

Onde deve ser protocolado o habeas corpus?

Para impetrar um Habeas Corpus (HC), você deve levar ou enviar a petição impressa ou escrita à mão, nos moldes do modelo abaixo ao Tribunal de Justiça. O HC não tem custas (despesas) e pode ser protocolado tanto pela pessoa que está presa quanto por outras pessoas em favor dela.

Como peticionar no STJ eletrônico?

Cadastro de petição inicial 1. Clique no menu “Cadastro de Petição inicial” à esquerda da tela e preencha os dados solicitados. Selecione a OAB que irá utilizar e no campo “Classe Sugerida” selecione a classe processual correspondente ao seu pedido. No campo origem, preencha a Unidade da Federação.

Como protocolar recurso especial Eproc?

Através do e-Proc - O peticionamento no e-Proc é feito de forma eletrônica, devendo o advogado/procurador acessar o processo a ser movimentado e anexar o(s) arquivo(s) de sua petição (ver formatos e tamanho de arquivos aceitos na tela própria do sistema).

Quem faz o juízo de admissibilidade do recurso especial?

A interposição do Recurso Especial é feita perante o Tribunal de origem, sendo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que exerce a competência constitucional para o seu julgamento. No Tribunal de origem, há o Juízo de admissibilidade do recurso, por despacho da Presidência ou da Vice-Presidência.

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