Onde peticionar o agravo de instrumento?

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Onde peticionar o agravo de instrumento?

Onde peticionar o agravo de instrumento?

Nesse prazo, o agravo poderá ser interposto por:

  • protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;
  • protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;
  • postagem, sob registro, com aviso de recebimento;
  • transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei; e,

Como peticionar um agravo de instrumento no Tj-sp?

Passo 1 - Acesse o website do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/) e clique em "Consulta Processual Avançada": Passo 2 - Clique em "Identificar-se" (1) e você será redirecionado para a página abaixo. Clique em "Certificado Digital" (2), escolha seu certificado (3) e clique em "Entrar" (4):

Como protocolar um agravo de instrumento no Eproc?

Se o processo já estiver tramitando no E-proc, o Agravo de Instrumento contra decisão do 1º grau será ajuizado diretamente pelo advogado, na tela de consulta do processo originário do E-proc, acionando o link “Agravo”.

Como peticionar agravo de instrumento na Justiça Federal?

o Classe Processual selecionar AGRAVO DE INSTRUMENTO, o Nivel de Sigilo selecionar a opção desejada (as descrições dos níveis de sigilo podem ser acessadas clicando-se no ícone ), o Justiça de Origem selecionar JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ou JUSTIÇA ESTADUAL (para processos de competência delegada).

Como protocolar agravo de instrumento no TRF?

No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur). O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p.

O que é o preparo do agravo de instrumento?

Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.

Como juntar agravo de instrumento no PJE?

  1. Acessando o cadastro de agravo. ...
  2. Cadastrando Agravo de Instrumento. ...
  3. 2.1 Aba “Dados Iniciais” ...
  4. 2.2 Aba “Assunto” ...
  5. 2.3 Aba “Partes” ...
  6. 2.4 Aba “Anexar Documentos” ...
  7. 2.5 Aba “Características” ...
  8. 2.6.

Como protocolar um agravo de instrumento no PJe?

  1. Acessando o cadastro de agravo. ...
  2. Cadastrando Agravo de Instrumento. ...
  3. 2.1 Aba “Dados Iniciais” ...
  4. 2.2 Aba “Assunto” ...
  5. 2.3 Aba “Partes” ...
  6. 2.4 Aba “Anexar Documentos” ...
  7. 2.5 Aba “Características” ...
  8. 2.6.

Como protocolar agravo de instrumento de processo físico no trf-2?

A petição inicial de agravo de instrumento deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, Deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser instruída conforme o art. 1.017 do novo CPC.

Como tramitar o agravo de instrumento?

O peticionamento do Agravo de Instrumento deverá observar as seguintes regras: Processo originário tramitando no eproc = Agravo de Instrumento interposto no sistema Eproc Processo originário tramitando no e-themis = Agravo de Instrumento interposto no Portal do Processo Eletrônico (PPE).

Qual o valor do agravo de instrumento?

Tratando-se de Agravo de Instrumento, deverá ser recolhida a taxa judiciária no valor de 10 UFESPs, conforme orientações previstas no endereço

Qual o prazo de julgamento do agravo de instrumento?

O Agravo de instrumento no processo trabalhista está previsto no artigo 897, b da CL T e deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis, cabível para impugnar decisões que negam seguimento a um recurso. O julgamento é realizado pelo tribunal que seria competente para receber o recurso e o instrumento deve ser formado por:

Quais são as hipóteses de agravo de instrumento?

É certo que as hipóteses de Agravo de Instrumento trazidas pelo art. 1.015 do CPC de 2015 são taxativas, principalmente quando tratar do Processo de Conhecimento, localizado no Livro I da parte especial, mas também é correto que o exegeta pode valer-se de interpretação extensiva em decorrência das especificidades de cada caso.”

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