Onde peticionar o agravo de instrumento TJSP?

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Onde peticionar o agravo de instrumento TJSP?

Onde peticionar o agravo de instrumento TJSP?

Como Interpor Recurso de Agravo de Instrumento no TJSP

  • Passo 1 - Acesse o website do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/) e clique em "Consulta Processual Avançada":
  • Passo 2 - Clique em "Identificar-se" (1) e você será redirecionado para a página abaixo.

Como peticionar agravo de instrumento no TJMG?

Caso queira peticionar de forma Recursal/Incidental, clique no menu "Peticionamento" e escolha "Recursal, Incidental e Intermediária". Após clicar em "Recursal, Incidental e Intermediária" são exibidos os processos ativos em que o usuário esteja cadastrado como representante, seja no polo ativo ou passivo.

Como protocolar um agravo de instrumento no PJE?

  1. Acessando o cadastro de agravo. ...
  2. Cadastrando Agravo de Instrumento. ...
  3. 2.1 Aba “Dados Iniciais” ...
  4. 2.2 Aba “Assunto” ...
  5. 2.3 Aba “Partes” ...
  6. 2.4 Aba “Anexar Documentos” ...
  7. 2.5 Aba “Características” ...
  8. 2.6.

Como tramitar o agravo de instrumento?

O peticionamento do Agravo de Instrumento deverá observar as seguintes regras: Processo originário tramitando no eproc = Agravo de Instrumento interposto no sistema Eproc Processo originário tramitando no e-themis = Agravo de Instrumento interposto no Portal do Processo Eletrônico (PPE).

Qual o valor do agravo de instrumento?

Tratando-se de Agravo de Instrumento, deverá ser recolhida a taxa judiciária no valor de 10 UFESPs, conforme orientações previstas no endereço

Qual o prazo de julgamento do agravo de instrumento?

O Agravo de instrumento no processo trabalhista está previsto no artigo 897, b da CL T e deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis, cabível para impugnar decisões que negam seguimento a um recurso. O julgamento é realizado pelo tribunal que seria competente para receber o recurso e o instrumento deve ser formado por:

Quais são as hipóteses de agravo de instrumento?

É certo que as hipóteses de Agravo de Instrumento trazidas pelo art. 1.015 do CPC de 2015 são taxativas, principalmente quando tratar do Processo de Conhecimento, localizado no Livro I da parte especial, mas também é correto que o exegeta pode valer-se de interpretação extensiva em decorrência das especificidades de cada caso.”

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