Como pode ser dividida a codificação das despesas?

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Como pode ser dividida a codificação das despesas?

Como pode ser dividida a codificação das despesas?

Pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: - planejamento; - execução; e - controle e avaliação. A etapa do planejamento e contratação abrange a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.

Quais são as diferentes etapas das despesas públicas?

Conforme a Lei nº 4.320/64 a despesa pública em sua execução passa por três estágios: empenho, liquidação e pagamento.

Qual a fase que representa o fato gerador da despesa?

Na maioria das vezes o momento do fato gerador coincide com o momento da liquidação da despesa orçamentária, o que ocorre com as despesas efetivas em geral, por exemplo, na entrega de bens/serviços contratados.

Como classificar as despesas públicas?

NAP As despesas e receitas públicas podem ser classificadas de acordo com vários aspec- tos. O propósito destas classificações, como indicado até aqui, é facilitar sua avalia- ção, antes, durante e depois da sua execução/realização.

Quais são as classificações da despesa?

Ao mesmo tempo em que permitem certa padronização, as classificações da despesa propiciam a obtenção de informações que são fundamentais à análise do gasto público. De forma semelhante, as classificações da receita contribuem para sua compreensão, tor- nando mais clara sua procedência e sua destinação, facilitando também a sua previsão.

Qual a ordem de pagamento de uma despesa pública?

Por fim, a ordem de pagamento é o DESPACHO exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Entendemos acima os passos obrigatórios ao pagamento de quaisquer despesas pública. Vamos entender, portanto, os critérios necessários à geração de uma nova despesa.

Qual a classificação das despesas estatais?

(SCHWANTZ, 2010, p. 17) Outra classificação aplicada às despesas estatais são aquelas ligadas a sua competência constitucional, sendo estas de cunho federal (realização dos fins e serviços públicos de competência da União – art. 21, CF), estaduais (atribuições do Estado, art. 25, §1º, CF) e municipais (art. 30, CF).

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