Como fracionar férias?
Índice
- Como fracionar férias?
- Quais as regras trazidas pela CLT sobre a possibilidade de fracionamento das férias individuais de ao menos 3 exemplos de períodos fracionados?
- Quais os requisitos necessários para que haja a possibilidade do fracionamento das férias individuais?
- Qual a diferença entre as férias fracionadas e as férias?
- Como é possível o fracionamento das férias?
- Será que as férias serão fracionadas em dois períodos?
- Qual o período de descanso das férias fracionadas?
Como fracionar férias?
De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
Quais as regras trazidas pela CLT sobre a possibilidade de fracionamento das férias individuais de ao menos 3 exemplos de períodos fracionados?
Não é permitido, assim, que as férias sejam fruídas em três períodos com 10 dias cada, por exemplo, já que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Entre as combinações viáveis, são exemplos períodos com 14, 8 e 8 dias, bem como 14, 10 e 6 dias, entre outras possibilidades lícitas às partes.
Quais os requisitos necessários para que haja a possibilidade do fracionamento das férias individuais?
O fracionamento das férias só poderá ocorre desde que o trabalhador concorde, ou seja, devendo entrar em acordo entre empregador e trabalhador para que haja o fracionamento das férias. Ocorre que ao contrário da previsão anterior a Reforma Trabalhista, quem definia o mês das férias era o empregador.
Qual a diferença entre as férias fracionadas e as férias?
Até 2017, as férias podiam ser divididas em dois períodos para os funcionários que tinham entre 18 e 50 anos, sendo que um desses períodos não poderia ser menor do que de 10 dias. A partir de 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, as férias fracionadas ficaram sujeitas a regras mais flexíveis, e valem para colaboradores de todas as idades.
Como é possível o fracionamento das férias?
Com a reforma trabalhista, passou a ser possível o fracionamento das férias em até três períodos de 10 dias. Para os contrato antigos, pode-se igualmente fracionar as férias em até três vezes, mas tem que ter o consentimento do funcionário por escrito, tem que ser algo de comum acordo entre o funcionário e a empresa.
Será que as férias serão fracionadas em dois períodos?
Ou seja, as férias do empregado doméstico poderão ser fracionadas em dois períodos, não se aplicando, portanto, o fracionamento em três períodos previsto na CLT. Vale lembrar que a regra das férias para o contrato por tempo parcial do empregado doméstico não foi alterada.
Qual o período de descanso das férias fracionadas?
A partir de 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, as férias fracionadas ficaram sujeitas a regras mais flexíveis, e valem para colaboradores de todas as idades. Agora, o período de descanso pode ser dividido em até três outros períodos, sendo que um deles deve ser de no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.