O que é acidente de trabalho * Sua resposta?
O que é acidente de trabalho * Sua resposta?
O que significa acidente do trabalho? É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária.
O quê Equiparam-se como acidente de trabalho?
§ 1º Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei: I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS);
Por que o segurado sofreu acidente de trabalho?
O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalhona empresa, após a cessação do auxílio-doençaacidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, conforme dispõe o art. 118 da Lei 8.213/1991. Atualizado em 20 CLT Rotinas Trabalhistas
Quais os direitos e deveres em caso de acidente de trabalho?
Quais os direitos e deveres em caso de acidente de trabalho? Quando acontece essa situação desagradável, o mais sensato é priorizar pela integridade física da pessoa, independentemente de quem foi a culpa. Porém, é importante que os dois lados saibam direitos e deveres para agir de acordo com a lei. Confira a seguir.
Qual a causa do acidente ligado ao trabalho?
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
Quais são os custos do acidente de trabalho?
O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003. Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado.