Qual é a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?

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Qual é a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?

Qual é a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?

Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. ... Isso pode trazer um grande impacto para as receitas e gerar uma grande diferença no valor dos impostos que a empresa precisa pagar.

O que é um regime cumulativo?

Regime Cumulativo é um dos regimes tributários que podem ser aplicados para apuração e recolhimento de PIS e Cofins de empresas. Nesse regime, os impostos e contribuições pagos em uma operação não são abatidos na operação seguinte.

O que é PIS e COFINS e para que serve?

Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

O que é o regime não cumulativo?

O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".

Como funciona o regime não cumulativo?

Regime não cumulativo é um regime tributário em que uma empresa pode não recolher PIS e COFINS, caso eles já tenham sido recolhidos em uma operação anterior da mesma cadeia produtiva. Dessa forma, não há recolhimento cumulativo.

Qual a diferença entre cumulativo é acumulativo?

Essa é uma dúvida comum envolvendo variações, uma vez que "cumulativo" provém de "acumulativo". Nos muitos dicionários de nossa Língua, vê-se que um termo é sinônimo do outro. Em outras palavras, use "desconto cumulativo" ou "desconto acumulativo"; ambas as formas estão corretas.

Quais são os tributos cumulativos?

São exemplos de impostos cumulativos: Imposto sobre Serviços (ISS); Programa de Integração Social (PIS); e. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O que é o PIS e COFINS?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social.

Quem são os contribuintes do PIS e COFINS?

Art. 3º São contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, observado o disposto no art. 9º (Lei Complementar nº 70, de 1991, art.

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