O que é um bem acessório?
Índice
- O que é um bem acessório?
- O que é bem principal é bem acessorio?
- O que é um bem principal?
- Qual a diferença entre fruto e produto da coisa?
- Quais são os bens acessórios?
- O que é acessório jurídica?
- O que são bens fungíveis?
- O que é um bem semovente?
- O que são e como se classificam os bens imóveis?
- Qual é a diferença de produtos e pertenças?
- Qual é o sentido de uma coisa?
- Quais são as obrigações acessórias?
- Quais são os direitos sobre as coisas corpóreas?
O que é um bem acessório?
Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal. A regra geral é que o acessório segue sempre a sorte do principal. São bens acessórios: os frutos; os produtos; os rendimentos (frutos civis); as pertenças (art.
O que é bem principal é bem acessorio?
O artigo 92 do CC define estes dois tipos de bens sendo principal o bem que existe por si só, abstrata ou concretamente, e o acessório, aquele cuja existência pressupõe a do principal.
O que é um bem principal?
92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
Qual a diferença entre fruto e produto da coisa?
Os frutos nascem e renascem periodicamente da coisa, sem se desfalcar a sua substância, enquanto os produtos dela se retiram ao mesmo tempo que a diminuem quantitativamente. Os produtos são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo-a até o esgotamento (ex: minério, lenha etc.).
Quais são os bens acessórios?
São bens acessórios aqueles que para existirem dependem do principal. O principal existe por si mesmo. Os acessórios podem ser classificados como frutos, produtos, pertenças, benfeitorias, acessões. Os frutos podem ser divididos em naturais, industriais e civis.
O que é acessório jurídica?
`Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal" (CÓDIGO CIVIL, art. 92).
O que são bens fungíveis?
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.
O que é um bem semovente?
São os bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.
O que são e como se classificam os bens imóveis?
Os bens imóveis são classificados pela doutrina da seguinte forma: imóveis por natureza (somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo); imóveis por acessão natural (tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, os acessórios etc.); imóveis por acessão artificial ou ...
Qual é a diferença de produtos e pertenças?
Os frutos e os produtos são considerados bens acessórios, que advêm do bem principal. ... As pertenças também são bens acessórios, sendo que elas não são partes integrantes do bem principal, mas o embelezam ou lhe são úteis.
Qual é o sentido de uma coisa?
Num sentido corrente e amplo, coisa é tudo o que pode ser pensado, ainda que não tenha existência real e presente. Num sentido físico, coisa é tudo o que tem existência corpórea, “quod tangi potest”, ou pelo menos, é susceptível de ser captado pelos sentidos.
Quais são as obrigações acessórias?
Na verdade, as obrigações acessórias têm por finalidade gerenciar o cumprimento da obrigação fiscal que o próprio tributo exige, fornecendo aos fiscos das três esferas de poder dados que confirmem o pagamento das obrigações principais. Na prática, o propósito da obrigação acessória é apurar, fiscalizar e arrecadar os tributos.
Quais são os direitos sobre as coisas corpóreas?
Coisas materiais: são também coisas corpóreas; Coisas imateriais: podem ser corpóreas ou incorpóreas. Os direitos sobre as coisas corpóreas seguem o regime especial do Código Civil, enquanto os direitos sobre as coisas incorpóreas são regidos por lei especial (arts. 1302º e 1303º CC).