Como alterar a classificação tributária no Esocial?
Índice
- Como alterar a classificação tributária no Esocial?
- Como alterar lotação no Esocial?
- Como definir a classificação tributária no Esocial?
- Qual é o grupo da empresa no Esocial quando houver troca de regime tributário?
- O que é Lotacao tributária para o eSocial?
- Qual a classificação tributária de associação?
Como alterar a classificação tributária no Esocial?
Como efetuar o ajuste caso precise alterar a Natureza Tributária
- Acesse a aba Empresa - Empresa;
- Selecione o cadastro da Empresa;
- Na aba Geral; ajuste a informação do campo Class. Tributária;
- Clique em Gravar.
- Após os ajustes acesse o Menu "Meu Gerente" e verifique que essa pendência não será mais apresentada.
Como alterar lotação no Esocial?
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
- 1 - Acesse o menu ARQUIVO e clique na opção SERVIÇOS;
- 2 - Na guia ESOCIAL, subguia GERAL;
- 3 - No campo TIPO LOTAÇÃO ESOCIAL, selecione a opção correspondente a empresa, ou seja, a opção conforme a configuração do serviço;
- 4 - Após, clique no botão [Gravar].
Como definir a classificação tributária no Esocial?
O preenchimento da classificação tributária é feito através do evento S-1000 (Informações do Empregador), onde a empresa atribui, com base na tabela 08, em qual código ela se encaixa. E a partir disso, o eSocial apura as contribuições previdenciárias devidas.
Qual é o grupo da empresa no Esocial quando houver troca de regime tributário?
Se a empresa era do Simples Nacional e trocou o regime, para o eSocial ela continua sendo do 3º grupo. É importante lembrar que o eSocial definiu os grupos de cada empresa com base no regime tributário que ela estava enquadrada em 07/2018.
O que é Lotacao tributária para o eSocial?
O que é lotação tributária Trata-se de uma condição diferenciada de tributação que acontece através da informação prestada ao governo a respeito de quem receberá o FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) pago por determinada empresa.
Qual a classificação tributária de associação?
Atualmente, as associações e as fundações privadas sem fins lucrativos, independentes de atuarem com educação, saúde ou assistência social, são isentas do recolhimento do Imposto de Renda, e da CSLL, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na legislação.