Como calcular a multa por atraso na entrega da Efd-contribuições?

Índice

Como calcular a multa por atraso na entrega da Efd-contribuições?

Como calcular a multa por atraso na entrega da Efd-contribuições?

Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Como fazer para retificar o SPED Fiscal?

O que é necessário para fazer a retificação?

  1. 1º Passo: gerar a EFD retificadora. ...
  2. 2º Passo: solicitar a retificação à SEFAZ. ...
  3. 3º Passo: enviar o arquivo ao ambiente do SPED. ...
  4. Organize um cronograma de entregas. ...
  5. Tenha uma boa apuração de impostos. ...
  6. Não dependa do prazo da retificação. ...
  7. Mantenha seus cadastros saneados.

Como apurar a multa por atraso da EFD?

A apuração imediata da multa por atraso da EFD Contribuições a partir de 2020 trará maior risco ao contribuinte, que deverá ficar atento aos prazos. Realizar a transmissão do arquivo da EFD com antecedência evita transtornos com problemas técnicos como falta de internet ou erros no validador.

Como seria o recolhimento da multa por atraso na entrega da Declaração?

Desde o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em maio de 2018, muitos se questionavam como seria a forma do recolhimento da multa por atraso na entrega da declaração, uma vez que a Receita Federal não havia se manifestado.

Qual o motivo de não entregar a EFD?

Nos meses de Janeiro a Novembro que não houver movimentação, não entregar a EFD Contribuições, e posteriormente no mês de Dezembro informar um registro 0120 para cada mês ausente de entrega, justificando o motivo; OU

Quanto custa a multa de atraso em registros e arquivos?

III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

Postagens relacionadas: