Como fazer compensação no E-cac?

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Como fazer compensação no E-cac?

Como fazer compensação no E-cac?

Se você é optante pelo DTE, autorize ou discorde da compensação diretamente no e-CAC. Caso contrário, solicite atendimento online pelo Chat RFB....Através deste serviço você pode:

  1. consultar as dívidas detectadas;
  2. imprimir uma 2ª via da notificação;
  3. autorizar a compensação imediata; ou.
  4. discordar da compensação de ofício.

Como atualizar a tabela do programa PER dcomp?

2) Copie o arquivo baixado para o Disco Local (C:) do computador;

  1. 3) Em seguida, abra o Programa PER/DCOMP, clique em "Ferramentas" e selecione a opção "Atualizar Tabelas do Programa";
  2. 4) Na tela “Atualizar Tabelas”, selecione o arquivo “perdcomp_tabelas.mdb” e clique em OK;
  3. Atenção!

Como compensar impostos e contribuições?

Atualmente, a compensação de impostos ou contribuições pode ser realizada por empresas que possuam créditos de tributos federais, com débitos da mesma natureza ou de natureza distinta, por exemplo: IRPJ e CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, compensam entre si e demais tributos federais

Como efetuar a compensação?

Para efetuar a compensação, a empresa deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.

Como compensar as contribuições previdenciárias?

É vedada a compensação: a) de contribuições previdenciárias com valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (art. 84, § 7º da IN RFB 1.717/2017); b) de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (art. 87 da IN RFB 1.717/2017); e

Como é feita a compensação de débitos previdenciários?

Por exemplo, atualmente a compensação de débitos previdenciários, importados automaticamente da DCTFWeb, deve ser precedida de pedido de restituição transmitido exclusivamente através do Programa PER/DCOMP.

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