Qual é o valor da multa por atraso na entrega da DCTF?

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Qual é o valor da multa por atraso na entrega da DCTF?

Qual é o valor da multa por atraso na entrega da DCTF?

20% A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.

Como informar compensação com multa e juros na DCTF?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.

O que acontece se não entregar a DCTF?

Para as empresas que não realizarem a entrega, de acordo com o artigo 7°, inciso I da Instrução Normativa RFB Nº 1599 DE 15, deverá pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ...

Qual o prazo para a aplicação da multa?

Ela cai 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. No caso da aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração.

Qual o prazo para recolher ou impugnar a multa?

Na intimação de uma multa diz que: "Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de trinta dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, o presente crédito tributário."

Qual o prazo de apresentação da DCTF?

O direito cabe a todos e tem prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício que segue àquele que se refere à declaração, conforme disposto pelo órgão responsável. É válido ressaltar que a DCTF deve ser apresentada até o 15.º dia útil do mês subsequente aos atos declarados.

Quando é aplicada a multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória?

Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

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