Como preencher a declaração de pescador?

Como preencher a declaração de pescador?
- Dados do Segurado: NOME: ...
- Período(s) de atividade pesca (dia/mês/ano): PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) ...
- 2.1. No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua condição no grupo: ...
- 2.2. ...
- Informe a condição de pescador em relação à embarcação onde exerce/exerceu a atividade: ...
- 3.1. ...
- 3.2. ...
- 3.3.
O que é um segurado especial rural?
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.
Como consultar meu RGP?
PASSO A PASSO, PARA SABER SE O RGP ESTÁ SUSPENSO OU CANCELADO.
- SITE WWW.MPA.GOV.BR.
- REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE.
- REGISTRO DE PESCADOR.
- LISTA DE INSCRITOS NO RGP.
- PESCADOR PROFISSIONAL.
- INSCRITOS NO RGP-RELACAO NOMINAL.
- PESQUISAR.
- PREENCHER CAMPOS.
Como preencher a autodeclaração?
6- O segurado especial poderá contratar empregado ou prestador de serviço no mesmo ano civil (01/01 a 31/12) por 120 dias, que não o descaracteriza sua condição. Não há uma fórmula correta de como preencher a autodeclaração, o importante é ter ciência que essas formalidades não devem ser obstáculos para o alcance do benefício previdenciário.
Qual o nome do pescador no estado civil?
NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: 3. Informe a condição de pescador em relação à embarcação onde exerce/exerceu a atividade:
Qual a condição de pescador em relação à embarcação?
ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: 3. Informe a condição de pescador em relação à embarcação onde exerce/exerceu a atividade: PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) CONDIÇÃO EM RELAÇÃO A EMBARCAÇÃO* ARQUEAÇÃO BRUTA DA EMBARCAÇÃO (AB)
Como deve ser assinada a autodeclaração?
A autodeclaração deve ser assinada, devendo ser observado o § 1º do art. 673 da IN nº 77/PRES/INSS, de 2015: I - pelo segurado; II - pelo procurador legalmente constituído; III - pelo representante legal; IV - pelo dependente, no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio- reclusão; ou