Como preencher a declaração de pescador?

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Como preencher a declaração de pescador?

Como preencher a declaração de pescador?

  1. Dados do Segurado: NOME: ...
  2. Período(s) de atividade pesca (dia/mês/ano): PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) ...
  3. 2.1. No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua condição no grupo: ...
  4. 2.2. ...
  5. Informe a condição de pescador em relação à embarcação onde exerce/exerceu a atividade: ...
  6. 3.1. ...
  7. 3.2. ...
  8. 3.3.

O que é um segurado especial rural?

O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.

Como consultar meu RGP?

PASSO A PASSO, PARA SABER SE O RGP ESTÁ SUSPENSO OU CANCELADO.

  1. SITE WWW.MPA.GOV.BR.
  2. REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE.
  3. REGISTRO DE PESCADOR.
  4. LISTA DE INSCRITOS NO RGP.
  5. PESCADOR PROFISSIONAL.
  6. INSCRITOS NO RGP-RELACAO NOMINAL.
  7. PESQUISAR.
  8. PREENCHER CAMPOS.

Como preencher a autodeclaração?

6- O segurado especial poderá contratar empregado ou prestador de serviço no mesmo ano civil (01/01 a 31/12) por 120 dias, que não o descaracteriza sua condição. Não há uma fórmula correta de como preencher a autodeclaração, o importante é ter ciência que essas formalidades não devem ser obstáculos para o alcance do benefício previdenciário.

Qual o nome do pescador no estado civil?

NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: 3. Informe a condição de pescador em relação à embarcação onde exerce/exerceu a atividade:

Qual a condição de pescador em relação à embarcação?

ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: 3. Informe a condição de pescador em relação à embarcação onde exerce/exerceu a atividade: PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) CONDIÇÃO EM RELAÇÃO A EMBARCAÇÃO* ARQUEAÇÃO BRUTA DA EMBARCAÇÃO (AB)

Como deve ser assinada a autodeclaração?

A autodeclaração deve ser assinada, devendo ser observado o § 1º do art. 673 da IN nº 77/PRES/INSS, de 2015: I - pelo segurado; II - pelo procurador legalmente constituído; III - pelo representante legal; IV - pelo dependente, no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio- reclusão; ou

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