Como preencher DARF de aluguel?

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Como preencher DARF de aluguel?

Como preencher DARF de aluguel?

Para emitir o Darf, basta acessar o menu "Imprimir" do lado esquerdo do programa do carnê-leão 2020 e selecionar "Darf". Selecione o mês a pagar. Depois é só levar o documento no banco ou pagar pela internet.

Como recolher o IRRF sobre aluguel?

O inquilino deve informar na sua declaração o valor pago em aluguéis de imóveis. É preciso fazer isso na ficha de “Pagamentos Efetuados” e inserir o código 70. Em seguida, o programa vai solicitar informações como nome e CPF do proprietário, além do valor pago no ano.

Como calcular IRRF sobre aluguel 2020?

Forma de Calcular: Aluguel pago mensalmente: R$ 4.000,00....De pessoa jurídica para pessoa física.
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (em R$)
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36
Mais 1 linha

Quanto paga de IR sobre aluguel?

De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80. Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: têm aplicação da alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13. Rendimentos acima de R$4.664,68: terão uma alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.

Quando será recolhido o valor do aluguel?

O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento. A base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel.

Qual a alíquota do aluguel?

A pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento pelo valor líquido, ou seja, deduzido do imposto devido. Aluguel pago mensalmente: R$ 4.000,00. Para o valor ilustrado, aplica-se a alíquota de 22,5% e com dedução de R$ 636,13. 900,,,87.

Qual o responsável pelo pagamento de aluguel entre pessoas físicas?

Neste caso aplica-se a mesma hipótese citado no item “De pessoa jurídica para pessoa jurídica” onde o responsável pelo pagamento é a pessoa jurídica locadora do imóvel. No pagamento de aluguel entre pessoas físicas, não haverá retenção na fonte pelo pagamento realizado.

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