Como enviar formulário de identificação do condutor infrator MG?

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Como enviar formulário de identificação do condutor infrator MG?

Como enviar formulário de identificação do condutor infrator MG?

O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) de competência do Detran-MG pode ser enviado, pelos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), endereçado ao Detran-MG – Avenida João Pinheiro, 417, Boa Viagem, Belo Horizonte/MG – CEP 30.130-183.

Como preencher o formulário de defesa de autuação?

3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...

Como fazer um pedido de recurso de multa?

Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.

Qual o formulário de identificação do condutor infrator?

O Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI - deve ser enviado junto com a notificação de autuação da infração e, também, pode ser obtido online, no Portal de Serviços do DER-MG.

Como preencher o formulário de identificação do condutor?

E, é claro, vai descobrir como preencher formulário de identificação do condutor infrator. Por outro lado, caso você seja o real infrator, vai ver ao longo do texto outras opções de defesa que você possui. Interessado em saber tudo sobre a indicação do condutor? Então, boa leitura!

Qual a cópia da CNH do condutor infrator?

Cópia da CNH do condutor infrator que comprove a assinatura no formulário. Cópia da CNH do proprietário do veículo ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no formulário.

Qual o prazo para identificar o condutor?

O prazo para identificar o condutor será aquele constante na própria Notificação de Autuação. Esse prazo nunca será inferior a 15 (quinze) dias do recebimento da notificação de autuação, de acordo com o Art. 4º da Resolução 619/16 do CONTRAN.

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