Como protocolar defesa no Detran?
Como protocolar defesa no Detran?
A defesa deve ser endereçada à Defesa Detran, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.
Como fazer indicação de condutor prf?
Documentação em comum para todos os casos
- CNH do condutor identificado (que comprove a assinatura)
- Documento de identificação do proprietário do veículo ou principal condutor cadastrado junto ao Detran (que comprove a assinatura)
- Documento que comprove a representação (quando o proprietário for pessoa jurídica)
Qual o prazo de apresentação do recurso?
O prazo é importante somente quando da apresentação do recurso em 1ª instância, pois, se você não apresentar defesa prévia, o órgão de trânsito autuador lhe enviará a notificação (boleto) aplicando a penalidade da multa, e ai então com este documento você fará o recurso.
Como faço para preencher o recurso de multa?
Para começar, é necessário ter acesso ao formulário de modelo de recurso de multa. O Detran o fornece e há também vários outros modelos que podem ser acessados online. Tanto o proprietário quanto o condutor do veículo penalizado – e até mesmo um procurador – pode fazer o preenchimento do recurso de multa.
Como preencher o formulário da PRF?
Como nos formulários da PRF existem muitos campos que são de preenchimento do órgão, indicaremos os campos que o recorrente deve preencher. Na primeira página, você só deverá preencher os campos com asterisco (ou seja, nº da notificação, data limite para defesa/recurso, e-mail e complemento são desnecessários).
Qual o prazo para apresentação da defesa de autuação?
O prazo para apresentação da defesa de autuação (defesa prévia) não será inferior a 15 dias (Resolução 404/12 do CONTRAN), mas geralmente este prazo é bem maior. Já o recurso, o prazo estará na própria notificação, e será o mesmo do vencimento para pagar a multa (§ 5º Art. 282 do CTB) que não será inferior a 30 dias (§ 4º Art.