É possível o juiz ordenar a penhora de percentual de faturamento da empresa executada?

Índice

É possível o juiz ordenar a penhora de percentual de faturamento da empresa executada?

É possível o juiz ordenar a penhora de percentual de faturamento da empresa executada?

Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

É possível a penhora sobre a integralidade do faturamento da empresa?

A penhora sobre o faturamento é legalmente admitida, mas não pode inviabilizar a atividade econômica da empresa, incumbindo ao juiz observar a razoabilidade e a proporcionalidade na fixação do percentual incidente sobre o faturamento.

Como funciona bloqueio de faturamento?

O faturamento da minha empresa pode ser penhorado para quitar dívidas? Sim, pode ocorrer o bloqueio do faturamento da sua empresa, conhecido como penhora. A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens, ou valores de um devedor. Isso acontece por ordem da Justiça para garantir o pagamento da dívida.

Qual é o papel do administrador depositário na penhora da empresa ou do seu faturamento?

No que tange à penhora sobre o faturamento da empresa, cabe ao depositário-administrador prestar contas de forma espontânea, a iniciar da extinção do depósito, ou seja, o depositário-administrador fica responsável pela arrecadação dos valores do percentual penhorado, deve realizar o depósito judicial, e finalmente deve ...

Pode ser penhorado percentual sobre faturamento da empresa?

A penhora do valor do faturamento deve ser, portanto, limitada a um percentual que preserve a continuidade da atividade empresarial, de modo a compatibilizar a tutela dos interesses do credor e do devedor.”

Quais são os bens absolutamente impenhoráveis?

São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; ... V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

O que é penhora de renda?

Penhora de renda ou faturamento da empresa – uma reflexão que se impõe. A execução ou o cumprimento da sentença representa a última fase na dolorosa caminhada pelo processo de conhecimento, se não houver recurso, porque, havendo-o, prossegue a via sacra, que transforma o credor num mártir e a justiça no seu algoz.

O que pode ser penhorado em uma empresa?

Ao analisar o caso, a juíza federal convocada Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida ponderou que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

Qual a penhora do faturamento da empresa devedora?

O inc. X do Art. 835 do Código de Processo Civil de 2015 permite a penhora de percentual do faturamento da empresa devedora para pagamento das dívidas contraídas pela sociedade empresária. Trata-se, portanto, de medida excepcional, que, para sua determinação, deve preencher certos requisitos.

Por que a penhora de percentual sobre o faturamento da empresa?

Diante dessa situação temos que a penhora de percentual sobre o faturamento da empresa nada mais é que a garantia do pagamento da dívida por meio de um percentual do valor total do faturamento da empresa a ser apurado mensalmente.

Como pleitear a penhora de faturamento?

Quando o sujeito passivo da execução fiscal é pessoa jurídica, o Fisco tem a possibilidade de pleitear a penhora de percentual do faturamento da empresa. Mas, para que essa categoria de penhora aconteça é necessário o preenchimento de certos requisitos e formalidades. Sem tempo para ler agora? DO QUE SE TRATA A PENHORA DE FATURAMENTO?

Qual a penhora sobre o faturamento de uma sociedade comercial?

Acentua-se que a penhora sobre o faturamento de uma sociedade comercial deve ser a última alternativa a ser adotada em um processo de execução, uma vez que implica verdadeiro óbice à existência da empresa, à luz do que se diz no artigo 966 do Código Civil. Estudando a penhora de empresas e estabelecimentos, disse Araken de Assis [5]:

Postagens relacionadas: