Como fazer uma denúncia de assédio?

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Como fazer uma denúncia de assédio?

Como fazer uma denúncia de assédio?

DENUNCIE! A denúncia pode ser feita através do canal especializado de atendimento, orientação e denúncias de assédio sexual. O atendimento é sigiloso e individualizado.

Quanto tempo tenho para fazer uma denúncia?

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

O que caracteriza um assédio virtual?

O assédio virtual, também conhecido como cyberbullying é um comportamento repetitivo, agressivo e intencional, onde um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza das tecnologias de informação com o objetivo de ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir a vítima.

Como falar sobre um assédio?

Denunciando. Sim, não é fácil falar sobre um assédio e muitas situações podem gerar traumas irreparáveis na vida de uma mulher. Mas a coragem de tantas que falaram abertamente sobre as suas experiências pode servir de inspiração para que uma cultura que vê a mulher como objeto sexual mude para sempre.

Quais são os tipos de assédio?

Segundo a advogada Elis Marina Bonin Barbieri, são vários os tipos de assédio. “Na sua noção mais básica, o assediador, normalmente em posição de poder, busca humilhar, denegrir, minar a vítima, atacando sua personalidade, intelecto ou mesmo de forma física.”, explica.

Como se deparar com o assédio no trabalho?

Ao se deparar com alguma situação de assédio no trabalho, é fundamental saber o que fazer para que os assediadores sejam punidos e o caso se resolva. Tomar medidas o quanto antes é essencial para que o caso não se agrave e não traga consequências piores para o assediado.

Como fazer denúncias de assédio?

Isso é importante para ajudar na investigação e condenação do agressor. Para isso, o ideal é ir até uma delegacia ou procurar o posto policial mais próximo e fazer um boletim de ocorrência. As denúncias de assédio não precisam ser feitas exclusivamente na Delegacia da Mulher: qualquer posto policial pode fazer o registro.

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