Como denunciar uma empresa por importunação?

Como denunciar uma empresa por importunação?
Ouça em voz altaPausarAs opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
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- O meio mais rápido de não receber ligações desse tipo é pelo site do Procon. ...
- Ah, ali você também pode denunciar empresas que furaram o bloqueio e continuam ligando para você – elas, inclusive, podem pagar uma multa por não respeitar essa decisão.
O que deve ser feito no caso de perturbação do Sossego?
O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego? No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.
Qual é a perturbação do sossego alheio?
A perturbação do sossego alheio é ato ilícito, resultando em multa, indenização e até prisão. Vale lembrar que estamos tratando aqui do uso anormal da propriedade. É necessário ter bom senso para não confundi-lo com um mero aborrecimento.
Como incomodar o sossego?
Também há gritaria e algazarra, principalmente em frente a clubes noturnos. Mesmo aos fins de semana, principalmente durante a madrugada quando vigora a Lei do silêncio, é proibido incomodar o descanso alheio, como diz a lei da perturbação do sossego. Você tem um bebê recém-nascido em casa.
Qual a contravenção do Sossego?
Mesmo que uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego. A contravenção é penal.