Onde professor paga Meia-entrada?
Índice
- Onde professor paga Meia-entrada?
- Como comprovar Meia-entrada professor?
- Onde professor tem desconto?
- Qual documento comprova que sou professor?
- Como comprovar que sou professora?
- O que precisa apresentar para meia-entrada?
- O que precisa para pagar meia-entrada no show?
- Quem tem direito à meia-entrada?
- Qual é o benefício da meia-entrada?
- Quem fará jus ao benefício da meia-entrada?
- Qual documento devo informar para comprovar meia-entrada?
Onde professor paga Meia-entrada?
O texto assegura o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, artísticos, circenses e eventos esportivos em todo território nacional, aos professores de todos os níveis de ensino.
Como comprovar Meia-entrada professor?
Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
Onde professor tem desconto?
Há um projeto de lei PL nº , criado pela Câmara dos Deputados, de iniciativa do deputado federal Marcos Abrão (PPS/GO) para que os professores tenham descontos de pelo menos 20% em livros, revistas e materiais didáticos relacionados a sua área de ensino.
Qual documento comprova que sou professor?
Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior ou equivalente a licenciatura.
Como comprovar que sou professora?
Novas licenciaturas: o que vale para comprovar que é professor(a) da rede básica?
- Termo de Posse ou nomeação do Diário Oficial.
- Carteira de trabalho assinada.
- Contrato de trabalho assinado.
O que precisa apresentar para meia-entrada?
Qualquer estudante precisa da Carteira do Estudante; Finalizando, o documento garantidor a meia-entrada para jovens de baixa renda é a Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). A emissão é feita pela Secretaria Nacional de Juventude e deve ser acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O que precisa para pagar meia-entrada no show?
Para ter acesso a esse documento, é preciso, além de preencher o requisito de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Para incluir ou atualizar esses dados, é possível procurar o Cras, Centros de Referência de Assistência Social, ou o setor responsável pelo CadÚnico de cada cidade.
Quem tem direito à meia-entrada?
Quem tem direito à meia-entrada? As condições elegíveis a meia-entrada são as seguintes: Estudantes - O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
Qual é o benefício da meia-entrada?
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Quem fará jus ao benefício da meia-entrada?
9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. 10.
Qual documento devo informar para comprovar meia-entrada?
– Atendimento - Ingresso.com Qual documento devo informar para comprovar meia-entrada? Durante o processo de compra, ao escolher um ingresso de meia entrada, será solicitado que você informe o documento de quem vai utilizar esse ingresso.