Quem deve promover a citação do réu?
Índice
- Quem deve promover a citação do réu?
- Como promover a citação do denunciado?
- Qual o prazo para a citação do réu?
- Quando não há citação do réu?
- Quando se dá a citação?
- Quando a citação interrompe o prazo prescricional?
- Como é feita a citação do denunciado?
- Pode denunciar à lide no Juizado Especial?
- Qual o prazo para entrega de uma intimação?
- Qual o prazo para citação do réu?
- Quais são os requisitos da Carta de citação?
- Qual a modalidade de citação?
- Qual a obrigatoriedade da citação?
Quem deve promover a citação do réu?
§ 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. ...
Como promover a citação do denunciado?
A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.
Qual o prazo para a citação do réu?
“Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.”
Quando não há citação do réu?
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. Daí dispor o art.
Quando se dá a citação?
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
Quando a citação interrompe o prazo prescricional?
4. A citação válida interrompe o prazo prescricional, ainda que promovida em processo posteriormente extinto sem julgamento do mérito, salvo se o fundamento legal da extinção for o previsto no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Como é feita a citação do denunciado?
A citação pode ser: a) pessoal ou real, isto é, aquela feita na própria pessoa do acusado e que se efetiva por meio de mandado judicial (por oficial de justiça), por precatória (quando se tratar da hipótese na qual o réu esteja fora do território do juiz processante, conforme o art.
Pode denunciar à lide no Juizado Especial?
Pode-se asseverar, em contraponto, que a admissão da denunciação da lide no âmbito dos Juizados Especiais afrontaria o princípio da celeridade. ... Em conclusão, imperioso afirmar que o cumprimento da vedação genérica contida no artigo 10 da Lei dos Juizados Especiais estorva, em muitos casos, a economia processual.
Qual o prazo para entrega de uma intimação?
A obrigação de comparecimento a juízo decorrente de uma intimação deverá ser feita após 48 horas. Se a intimação determinar a prática de algum ato diverso do comparecimento, o prazo será de 5 dias.
Qual o prazo para citação do réu?
§ 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. § 3o Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.
Quais são os requisitos da Carta de citação?
– “O art. 248 disciplina os requisitos da carta de citação e o seu procedimento de entrega em respeito aos usos e costumes aplicáveis ao recebimento de quaisquer outras correspondências, merecendo especial atenção, a este respeito, o disposto nos §§ 2º e 4º.”.
Qual a modalidade de citação?
O regulamento prevê o cadastro obrigatório de todas as empresas públicas e privadas. Como falamos acima, há várias modalidades de citação. A opção mais comum e utilizada primordialmente é a citação pelo Correio.
Qual a obrigatoriedade da citação?
A citação é obrigatória em todos os processos, com exceção dos processos em que tenha havido improcedência liminar do pedido e em que tenha havido o indeferimento da inicial. Improcedência Liminar: Decisão que avalia o mérito da demanda.